TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COMERCIAL
De um lado o BOLSA IMOVEL GESTÃO DE BENS LTDA ("BOLSAIMÓVEL"), inscrito no CNPJ sob o nº 12.618.899/0001-90, localizado no Condomínio Edifício “WEST POINT”, à Alameda Rio Negro, nº 161 – 10º Andar – Sala 1001 – Alphaville – Barueri/SP, CEP 06454-000, cuja atuação empresarial é no ramo de divulgação de negócios imobiliários, por meio de seu domínio próprio(site) https://bolsaimovel.com.br/,
Do outro lado, o(a) Parceiro(a) interessado(a), qualificado(a) conforme dados cadastrais (dados pessoais e dados bancários) informados espontaneamente por meio do portal Bolsa Imóvel
CONSIDERANDO QUE o(a) Parceiro(a) tem interesse em divulgar imóveis através da plataforma eletrônica Bolsa Imóvel, de forma totalmente independente e sem qualquer regime de exclusividade, integrando, desta forma, uma rede autônoma de parceiros, sejam eles de pessoa física ou jurídica, que divulgam imóveis através da plataforma;
E, tratando-se de livre manifestação de suas vontades, em comum acordo, com 100% de transparência, RESOLVEM as Partes firmar relação de Parceria, regida pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª. O presente Termo tem como OBJETO regular a parceria de divulgação de imóveis de interesse do(a) Parceiro(a) na plataforma Bolsa Imóvel, em observância aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade,
CLAÚSULA 2ª. O(A) Parceiro(a) não faz jus a qualquer remuneração a título salarial, bem como esta Parceria não gera nenhum vínculo trabalhista, subordinação ou exclusividade;
CLÁUSULA 3ª. O(A) Parceiro(a) declara que todas as informações por ele(a) cadastradas são verdadeiras, responsabilizando-se, por qualquer inconsistência e/ou inveracidade acerca dos dados constantes de seu cadastro ou de seus anúncios;
CLÁUSULA 4ª. A Bolsa Imóvel se dispõe a:
a) Bonificar monetariamente o(a) Parceiro(a) pelos seus anúncios cadastrados e comprovadamente pagos à plataforma, montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor referente ao plano contratado. (A bonificação será paga após o recebimento do valor integral referente ao plano contratado através de transferência bancária, sendo paga no dia 15 do mês seguinte à data do anúncio.
c) Manter canal de comunicação facilitado com o Parceiro;
CLÁUSULA 5ª. É facultado às Partes rescindir unilateralmente o presente Termo, a qualquer tempo, sem justificativa prévia, em observância à autonomia geral das Partes
Parágrafo único: Caso haja valores em aberto a serem recebidos pelo(a) Parceiro(a) no ato do encerramento da parceria, o pagamento será feito conforme disposto na alínea “a” da Cláusula 4ª.
CLÁUSULA 6ª. Por ter compreendido e aceitado o termo as Partes promovem mediante aceite eletrônico;
CLÁUSULA 7ª. As partes elegem o foro da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, para dirimir todos os litígios decorrentes ou relacionados ao presente Termo.